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Política de dados

Publicado em 29/06/24 14:50 , Atualizado em 01/07/24 18:12 | Acessos: 50

Revisão de 21.04.2024
Texto aprovado pelo Comitê Científico (CC-LBA) em 26.06.2024

O Programa de Grande Escala da Biosfera-Atmosfera na Amazônia (LBA), reconhece a importância dos dados como um ativo estratégico para o desenvolvimento de soluções inovadoras e para a tomada de decisões no contexto das mudanças climáticas. Acreditamos que a melhoria contínua dos processos de abertura e transparência no compartilhamento dos dados, são essenciais para promover a colaboração e o progresso científico nacional.

A Política de Dados do Programa LBA (PD-LBA), se apresenta como um documento dinâmico, que busca continuamente aprimorar seu alinhamento e compatibilidade com as melhores práticas nacionais e internacionais (p. ex. Programa de Pesquisa em Biodiversidade-PPBio, Ameriflux, FLUXNET, Integrated Carbon Observation System-ICOS e National Ecological Observatory Network-NEON). Portanto, essa política se baseia em princípios e diretrizes da Ciência Aberta, do uso justo ("fair use") e tratamento justo ("fair dealing"), atendendo aos princípios de dados FAIR (Findable, Accessible, Interoperable, and Reusable; https://doi.org/10.1038/sdata.2016.18 ou http://go-fair-brasil.ibict.br/). Tais princípios propõem mudanças estruturais na forma como o conhecimento científico é produzido, organizado, compartilhado e reutilizado – tornando o processo mais colaborativo, transparente e sustentável.

A PD-LBA fortalece o acesso livre, adotando a licença Creative Commons Attribution 4.0 International (CC-BY-4.0; https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/). Essa mudança visa ampliar o acesso e a colaboração da comunidade científica com os dados do programa. Sob a licença CC-BY-4.0, os usuários têm a liberdade de:

  • Compartilhar: Copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
  • Adaptar: Remixar, transformar e desenvolver o material para qualquer finalidade.

O que essa mudança significa?

  • Maior Abertura: A nova política facilita o acesso e o uso dos dados do Programa LBA por pesquisadores e colaboradores, impulsionando a pesquisa científica;
  • Flexibilidade: A licença CC-BY-4.0 permite diversas formas de uso dos dados, desde análises científicas até o desenvolvimento de novas ferramentas e aplicações;
  • Reconhecimento: A atribuição e os devidos créditos devem ser concedidos ao Programa LBA, fontes financiadoras e colaboradores responsáveis pelo conjunto de dados utilizado;
  • Sem restrições adicionais: É vedada a aplicação de termos legais ou medidas tecnológicas que restrinjam legalmente outras pessoas de fazerem qualquer uso dos dados que a licença permita.

Esta política se refere aos dados científicos primários coletados (dados brutos), metadados e dados derivados ao longo de todo o ciclo de vida (etapas de processamento e análises), no contexto dos experimentos científicos sob a coordenação do Programa LBA, bem como os projetos associados.

A PD-LBA está em acordo com a Política de Dados e Acesso à Informação do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), instituição executora do programa, e seus desdobramentos estão alinhados com as normas institucionais e da legislação brasileira, conforme as diretrizes em:

  • Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) – Decreto Nº. 6.666;
  • Política de Dados do Programa de Pesquisa em Biodiversidade (PPBio). Portaria Nº. 693, de 20 de agosto de 2009;
  • Política de Segurança da Informação – Decreto Nº. 3.505;
  • Lei de Acesso à Informação (LAI) – Nº. 12.527;
  • Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) – Instrução Normativa Nº.4;
  • Lei sobre o Uso da Internet no Brasil – Nº. 12.965, de 23 de abril de 2014.

Reconhecemos que a maioria dos projetos de pesquisa do Programa LBA são financiados com recursos públicos, portanto, consideramos que os dados gerados por esses projetos também pertencem à sociedade e devem ser disponibilizados de forma aberta e acessível. A Infraestrutura de Gestão de Dados do Programa LBA (LBA Distributed Active Archive Center, DAAC-LBA), será responsável pela gestão e distribuição dos dados de investigação científica do programa, interna e externamente.

1. DOS DADOS GERADOS PELO PROGRAMA LBA (dados coletados, utilizando-se de financiamento direto com recursos públicos ou privados).

    1.1. DA DISPONIBILIDADE DOS DADOS

  1. Os dados e metadados serão disponibilizados a todos os participantes do Programa e publicamente através do Portal de Dados do LBA ou infraestrutura designada pelo Programa;
  2. O compartilhamento ocorrerá após os testes de QA[1] (Quality Assurance) /QC[2] (Quality Control), calibrações e processamentos necessários antes do uso, garantindo a qualidade da informação compartilhada;
  3. Os dados primários subjacentes só podem ser disponibilizados mediante solicitação formalizada, junto à gerência de dados, gerência científica e, em caso de dados da Rede de Torres do Programa LBA,
    à sua coordenação, através do endereço eletrônico https://programa-lba.atlassian.net/servicedesk/customer/portals;
  4. O LBA fornecerá as informações para citação de todos os conjuntos de dados publicados e produtos de valor agregado, e será atribuído um identificador (DOI- Digital Object Identifier[3]) aos produtos de dados que forem publicados;
  5. Um embargo de até quatro (04) anos poderá ser aplicado nos casos de restrições éticas, de confidencialidade ou legais. O período de embargo inicia quando os dados são depositados e validados pelos processos internos estabelecidos pelo DAAC-LBA, e são considerados publicáveis.

    1.2.   DA UTILIZAÇÃO DOS DADOS

  1. É recomendado a todos os usuários:
    1. Contactar o(s) provedor(es) de dados (investigador principal e colaboradores) e oferecer a oportunidade de contribuir cientificamente, eventualmente tornar-se coautor de trabalhos a serem produzidos. O contato é apreciado pelos provedores de dados, evitando assim erros de interpretação ou outros problemas relacionados aos conjuntos de dados utilizados. Independentemente disso, recomenda-se que os usuários de dados informem os provedores de dados das próximas publicações que utilizam dos dados adquiridos pelo DAAC-LBA ou infraestrutura externa designada pelo LBA para o compartilhamento;
    2. Reconhecer os dados citando o DOI apropriado, caso exista, ou artigo(s) de referência dos dados indicado(s) no metadados.
  2. É responsabilidade dos usuários internos (p. ex. alunos de pós-graduação, membros de projetos associados etc.):
    1. Notificar o provedor de dados e ao LBA quando um trabalho baseado ou derivado dos dados e documentação for criado ou submetido para publicação;
    2. Reconhecer, expressamente, o suporte do LBA nos agradecimentos (vide Anexo A, seção 1).

Os eventuais casos de conflitos referentes à utilização dos dados serão arbitrados pelo Comitê Científico do Programa LBA após consulta às partes envolvidas.

2. DO FORNECIMENTO DE DADOS AO PROGRAMA LBA

Seção destinada aos dados coletados, pelos projetos associados ou parceiros do Programa LBA, utilizando-se da infraestrutura, logística, instrumentação, corpo técnicos, pesquisadores, financiamento direto ou indireto, públicos ou privados.

Como provedor de dados ao LBA, deverá concordar em:

  1. Disponibilizar os dados no DAAC-LBA, no menor prazo possível. Idealmente, o depósito dos dados primários será não mais que depois de seis (06) meses da coleta. Adicionalmente, os dados qualificados e/ou processados serão disponibilizados no DAAC-LBA não mais que depois de um (01) ano;
  2. Prover metadados[4], conforme padrão definido pelo DAAC-LBA, detalhados e abrangentes para cada conjunto de dados coletados e derivados, incluindo:
    • Descrição clara e concisa dos dados: tipo de dados, variáveis, unidades de medida, altura ou profundidade etc.
    • Metodologia de coleta e processamento: instrumentação, software, calibrações etc.
    • Informações de qualidade dos dados: precisão, grau de confiabilidade, limites físicos aplicados etc.
    • Citações e referências: publicações relevantes e aplicação dos dados coletados, produzidos etc.
    • Informações de contato: Investigador principal, responsáveis pela gestão ou do repositório dos dados, suporte técnico etc.
  3. Prover verificação da qualidade dos dados e documentação completa, incluindo:
    • Descrição dos métodos e protocolos utilizados: testes estatísticos, calibrações, validações cruzadas etc.
    • Resultados das análises de qualidade: métricas de qualidade.
    • Identificação de erros e inconsistências: medidas corretivas tomadas a priori e/ou a posteriori.
  4. Tornar os dados acessíveis e utilizáveis publicamente, através da infraestrutura de gestão de dados do LBA ou infraestrutura designada pelo LBA, aplicando sempre, as boas práticas e princípios FAIR;

3. DO COLABORADOR EXTERNO AO PROGRAMA LBA (Dados e metadados gerados com recursos externos ao Programa LBA)

    3.1.   DA CONTRIBUIÇÃO DE DADOS:

Sempre que possível, se o acordo de colaboração permitir, os dados de colaboradores externos serão disponibilizados através do Portal do LBA, seguindo as mesmas regras referentes aos dados gerados pelo LBA. Assim, na figura de provedor externo de dados, deverá concordar com os termos desta política, sobretudo em:

  1. Fornecer metadados essenciais para cada conjunto de dados coletados e derivados, incluindo-se os reconhecimentos apropriados;
  2. Prover a verificação da qualidade dos dados conforme método padrão adotado ou protocolo recomendado;
  3. Armazenar cópia dos dados, em todo seu ciclo de vida, no DAAC-LBA;
  4. Tornar os dados acessíveis e utilizáveis publicamente, através da infraestrutura de gestão de dados do LBA ou infraestrutura designada pelo LBA, aplicando sempre, as boas práticas e princípios FAIR;

4. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos nesta política serão explicitamente resolvidos pelo Comitê Científico do Programa LBA.

Anexo A

1. DO RECONHECIMENTO AO LBA

A fim de atribuir adequadamente o apoio à pesquisa do Programa de Grande Escala da Biosfera-Atmosfera na Amazônia (LBA), como parte do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), especificamente, esse apoio precisa ser explicitamente reconhecido em publicações, apresentações, comunicados de imprensa e outros documentos semelhantes.

    1.1.   Para uma apresentação

    “Esta pesquisa foi apoiada como parte do Programa de Grande Escala da Biosfera-Atmosfera na Amazônia (LBA), coordenado pelo Instituto Nacional de Pesquisas da     Amazônia (INPA), financiado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) entidade da administração direta do Governo Federal Brasileiro.”

    1.2.   Para uma publicação

  1. Para trabalho totalmente apoiado pelo LBA: “Esta pesquisa foi apoiada como parte do Programa de Grande Escala da Biosfera-Atmosfera na Amazônia (LBA), coordenado pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), financiado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) entidade da administração direta do Governo Federal Brasileiro.”
  2. Para trabalhos parcialmente apoiados pelo LBA: O reconhecimento deve indicar quem foi apoiado por qual patrocinador (p. ex. “Este trabalho foi apoiado como parte de…”), ou reconhecer qual aspecto da pesquisa (materiais ou processamento utilizados, infraestrutura, logística, instrumentação, corpo técnicos ou técnicas específicas), foi apoiado e por qual patrocinador (p. ex. “Os estudos do ciclo de carbono foram apoiados como parte de…”).
  3. Para trabalhos que incluam dados do LBA, projetos associados ou de colaboradores: Consultar a Política de dados do LBA (PD-LBA).

    1.3. Para um comunicado de imprensa ou documento semelhante

    “Esta pesquisa foi apoiada como parte do Programa de Grande Escala da Biosfera-Atmosfera na Amazônia (LBA), coordenado pelo Instituto Nacional de Pesquisas da     Amazônia (INPA), financiado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) entidade da administração direta do Governo Federal Brasileiro.”


[1] Quality Assurance – Define-se como um conjunto de atividades para garantir a qualidade nos processos de desenvolvimento.
[2] Quality Control – Compreende um conjunto de atividades para garantir a qualidade dos produtos/sistemas.
[3] Digital Object Identifier - Representa um sistema de identificação numérico para conteúdo digital, como livros, artigos eletrônicos e documentos em geral.
[4] Metadados ou Metainformação, são dados que descrevem outros dados. Um item descrito de um metadado identifica do que se trata aquele dado. Os metadados facilitam o entendimento dos relacionamentos e a utilidade das informações dos dados.